Conforme notícia divulgada em seu seu site, a
Susep pode cancelar o registro e suspender as atividades de 40
corretores, entre pessoas físicas e jurídicas. Publicada em 31 de
janeiro pelo órgão, sem identificar os nomes dos corretores, a nota
mencionava que “a autarquia identificou a origem de cada processo,
indicando o dispositivo legal e a correspondente penalidade
proposta”.
Em
esclarecimento do andamento dos processos, a Susep explica que as
suspensões de corretores podem resultar das seguintes situações: a
pedido do interessado ou em função de processo administrativo
sancionador, transitado em julgado.
“Os
corretores ainda não foram suspensos ou cancelados, fato que
somente se efetivará com o trânsito em julgado, ou seja, depois de
se esgotarem os recursos, quando então será efetuada a suspensão ou
cancelamento do registro do corretor”, reforça a Susep.
Ainda
segundo o órgão regulador, “até este momento esses corretores estão
com seus registros ativos e dessa forma aptos a intermediar
operação de seguros, previdência e capitalização”.
A
Susep lembra que, para saber se o corretor não está com problema no
seu registro, basta acessar a página www.susep.gov.br, na área
referente a Serviços ao Cidadão, a fim de emitir a certidão de
regularidade.