Também esta
previsto no projeto valer as fichas de notificação das mulheres
vítimas de violência atendidas em serviços de
saúde
Os
prontuários e laudos médicos podem passar a servir como exame de
corpo de delito nos locais onde não houver estrutura suficiente
para o exame. A medida está prevista no Projeto de Lei 5899/13, da
deputada Marina Santanna (PT-GO).
Hoje,
de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº3.689/41), o exame de
corpo de delito deve ser feito por um perito oficial ou, na falta
dele, por duas pessoas portadoras de diploma de nível superior com
habilitação técnica relacionada.
De
acordo com o PL 5899/13, quando não houver esses profissionais
disponíveis, valerão como exame os laudos médicos, assim como as
fichas de notificação das mulheres vítimas de violência atendidas
em serviços de saúde. Essas fichas foram instituídas pela
Lei10.778/03, que obriga os hospitais públicos e privados a
notificarem esse tipo de caso.
Marina Santanna explicou que a proposta adequa o
Código Penal à Lei Maria da Penha (11.340/06), segundo a qual os
laudos médicos são aceitos como prova para os casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma
conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.