Decisão judicial foi dada após ação movida pelo Procon-RJ; cabe recurso
ANS argumenta que houve entendimento errôneo da norma, que se destinaria a proteger consumidor
Operadoras de planos privados de saúde não podem mais cobrar o pagamento de duas mensalidades por rescisão e exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados.
A decisão é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio. Cabe recurso.
Na ação civil pública, o Procon-RJ argumenta que as condições de rescisão previstas em uma resolução da ANS (agência reguladora do setor) são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição.
De acordo com o parágrafo único do artigo 17 da resolução 195, alvo da ação, os contratos “somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias”.
“É um absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz”, afirma a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
OUTRO LADO
De acordo com a ANS, houve um “entendimento equivocado” da Justiça a respeito da norma, que se destinaria apenas às operadoras.
“O beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair (…) a qualquer momento”, informou em nota a agência reguladora.
Segundo a agência, o artigo 17 tem o objetivo de proteger o consumidor, “tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário”.
A ANS informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que irá recorrer.