Uma dúvida constante entre os corretores é a diferença entre a taxa associativa e o imposto sindical. Ambos são tarifas aplicadas ao mercado e de suma importância, porem os fins são de cunho diferenciados.
Segundo o vice-presidente Regional da Fenacor no Nordeste, Carlos Valle, uma das principais diferenças é a aplicação do pagamento. “A contribuição Sindical é obrigatória, e a Taxa Associativa é facultativa”, explica.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – o imposto sindical sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Já a taxa associativa é aquela cobrada dos associados dos sindicatos que tem por finalidade, desenvolver a manutenção da sede, realização de festas e comemorações, conforme informações do site Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
O não pagamento da contribuição sindical pode trazer complicações para o corretor na hora do recebimento das comissões, norma adotada a partir da circular da Susep 447.
“É importante que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas fiquem atentas a contribuição. Depois da circular ficou estabelecido que não haverá o pagamento da comissão por parte das Seguradoras aos que estiverem inadimplentes, além dos valores serem acrescidos de multa e correção. Então é importante ficar atento a isso”, finaliza Carlos Valle.