Uma
dúvida constante entre os corretores é a diferença entre a taxa
associativa e o imposto sindical. Ambos são tarifas aplicadas ao
mercado e de suma importância, porem os fins são de cunho
diferenciados.
Segundo o vice-presidente Regional da Fenacor no
Nordeste, Carlos Valle, uma das principais diferenças é a aplicação
do pagamento. “A contribuição Sindical é obrigatória, e a Taxa
Associativa é facultativa”, explica.
De
acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – o imposto
sindical sela o compromisso entre as empresas do comércio e a
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC).
Já a
taxa associativa é aquela cobrada dos associados dos sindicatos que
tem por finalidade, desenvolver a manutenção da sede, realização de
festas e comemorações, conforme informações do site Consultor
Jurídico – www.conjur.com.br
O não
pagamento da contribuição sindical pode trazer complicações para o
corretor na hora do recebimento das comissões, norma adotada a
partir da circular da Susep 447.
“É
importante que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas fiquem
atentas a contribuição. Depois da circular ficou estabelecido que
não haverá o pagamento da comissão por parte das Seguradoras aos
que estiverem inadimplentes, além dos valores serem acrescidos de
multa e correção. Então é importante ficar atento a isso”, finaliza
Carlos Valle.