A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nessa quinta-feira, 17/04/2014, a Resolução Operacional nº 1.642, que decreta nova portabilidade extraordinária de carência aos beneficiários da Fundação Assistencial dos Servidores do Incra – Fassincra.
O prazo para a nova portabilidade vai até o dia 16/05/2014, totalizando 30 dias corridos.
A nova portabilidade tem o objetivo de garantir o direito de escolha de um novo plano a todos os 8.792 beneficiários da Fassincra sem que seja preciso passar por um novo período de carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em período de carência na Fassincra, ele deverá cumprir o tempo restante na operadora de destino.
Como fazer a troca de operadora
O beneficiário poderá consultar a opção “Pesquisa de Planos de Saúde” no Guia ANS de Planos de Saúde e verificar quais planos disponíveis na região de seu interesse. Neste caso específico, não é exigido que o plano de escolha esteja na mesma faixa de preço que o plano de origem.
Excepcionalmente, as operadoras da modalidade de autogestão também poderão receber os beneficiários da Fassincra, desde que possuam previsão estatutária para ingresso deste tipo de usuário: servidor/empregado público.
Com base na consulta ao Guia de Planos, ele poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Dessa forma, o consumidor pode ir diretamente à operadora portando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses, contados a partir de 13/02/14. No caso de mudança para um plano coletivo, é necessária a comprovação do vínculo com a empresa.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o beneficiário pode entrar contato com o Incra pelo telefone (61) 3411-7186 ou com o Disque ANS (0800 701 9656).