Três
taxas referentes a veículos devem ser pagas anualmente e geram
dúvidas entre os motoristas quanto ao vencimento e a competência de
cobrança de cada uma. O pagamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser
feitos no início do ano. No segundo semestre ocorre o pagamento do
Licenciamento Anual de Veículo.
IPVA
De
competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos
recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de
veículos licenciados na localidade. No primeiro trimestre de 2014
foram repassados R$ 511 milhões.
“A
atividade econômica está em evolução no Paraná e isso fomenta o
consumo de bens e serviços e também gera os impostos, que são
partilhados com os municípios para atender as demandas da população
por obras e serviços públicos de qualidade”, afirma o secretário da
Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.
A
data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final da
placa do veículo. Quem realiza o pagamento antecipado, em
fevereiro, tem desconto de 5% sob o total. O valor pode ser
parcelado em até cinco vezes (de março a julho). Depois desse prazo
o imposto só pode ser quitado de forma integral.
Veículos novos (zero quilômetro) não podem ter o
IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Artigo
11, II. Neste caso, o pagamento deve ser feito até 30 dias após a
emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o
vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.
A
taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o
número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao
Governo do Paraná – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou,
também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da
Fazenda.
DPVAT
O
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder, designada
pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA e é
destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que
sejam usados, podem parcelar em três vezes. A guia de recolhimento
deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer
agência bancária.
Licenciamento
A
cobrança do Licenciamento Anual de Veículo, que ocorre sempre no
segundo semestre, é de competência do Detran. A data de vencimento
varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada
junto ao site do órgão.
A
taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida,
o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço
cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.
“O
Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia através de
convênios para dar mais comodidade ao usuário, sempre mantendo a
segurança e a integridade do processo”, garante o diretor-geral do
Detran, Marcos Traad.
O
documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido
após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como
multas e IPVA.
O
motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma
infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro
prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do
veículo.