Monitoramento da ANS dos pools com até 30 consumidores funciona desde maio de 2013 e busca punir ajustes abusivos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quarta-feira (7) que, desde maio de 2013, quando começou a monitorar agrupamentos de contratos coletivos de risco com até 30 consumidores (chamados de “pool”), houve queda no número de beneficiários com reajustes acima de 20%. A lista com o reajuste aplicado por cada operadora até abril de 2014 pode ser conferida no Espaço do Consumidor no portal da agência.
Neste tipo de exigência, as operadoras são obrigadas a reunir em grupo único os contratos coletivos para aplicar o mesmo percentual anual de reajuste. Segundo a ANS, n comparativo entre o reajuste do pool de risco e o reajuste aplicado a esses mesmos contratos no período anterior demonstra que 144 mil consumidores foram diretamente protegidos pela medida e já não tiveram aumento acima de 20%, como haviam tido antes.
A proporção de beneficiários deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%). Para André Longo, diretor-presidente da ANS, houve melhora para os consumidores de planos, mas as regras do pool de risco ainda serão aprimoradas.
As regras para o cálculo de reajustes nos planos coletivos com até 30 pessoas mudaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS, válida para planos coletivos empresariais e coletivos por adesão. Na prática, a medida tenta equilibrar o cálculo do reajuste aplicado a partir de maio do ano passado pelas operadoras de planos de saúde, reduzindo a assimetria de informação e dando mais poder de decisão ao consumidor.
Concentração
Os planos coletivos com até 30 consumidores representam 88% dos contratos coletivos de planos de saúde no País e totalizam cerca de 3,3 milhões de beneficiários. Neste primeiro monitoramento do pool de risco, referente ao período de 01/05/2013 a 30/04/2014, os percentuais aplicados pelas operadoras nesses contratos coletivos ficaram mais concentrados entre 7% e 10%.
Segundo a ANS, é importante que o consumidor atente para o fato de que, ao contratar um plano coletivo, mesmo com poucos consumidores, normalmente os preços são inferiores aos dos planos individuais, uma vez que há diluição dos custos por um número maior de beneficiários.
A ANS não define os percentuais de reajuste destes planos, apenas as regras para o cálculo desses percentuais. A agência reguladora determina que a metodologia de cálculo do percentual de reajuste para os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 30 beneficiários deve ser clara e definida em contrato.
Situações de divergência e reajustes considerados muito altos flagrados pelo monitoramento são investigadas pela ANS e podem resultar em punições às operadoras. Caso o percentual aplicado ao contrato coletivo com até 30 consumidores seja diferente do divulgado pela operadora, ou se a pessoa jurídica contratante não recebeu a oferta de aditivo para adesão ao reajuste pelo agrupamento de contratos, ou se o percentual de reajuste não estiver disponível no site da operadora, o consumidor deve entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656).