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Em SP, pane elétrica é que mais gera sinistros em condomínio

Fonte: CQCS Data: 09 maio 2014 Nenhum comentário

Levantamento da corretora de seguros Vila Velha mostra que os danos elétricos já respondem por 45% das indenizações pagas em 2013, em São Paulo, na carteira de múltiplos riscos do seguro para condomínios residenciais, alocados na base da administradora Lello. Curtos circuitos, variações de tensão e falhas no fornecimento de energia são as principais causas dos prejuízos.

A pesquisa constata que os danos causados a condôminos ou a terceiros estão em segundo lugar no rol das indenizações pagas, amparadas na cobertura de responsabilidade civil do condomínio. Tais perdas respondem por 25,7% do total, enquanto as indenizações por quebras de vidros aparecem em seguida, com 13,4%.

O quarto maior risco da carteira em ocorrência de sinistros é o de vendavais ou chuva de granizo, com 4,8% do total. Logo depois vem a cobertura de vida de funcionários, com 4%.

Os números de 2013 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o seguro de condomínio, ainda incompletos, apontam que até novembro as seguradoras pagaram em São Paulo indenizações em geral da ordem de R$ 50,1 milhões, considerando que não há valores especificados por tipo de cobertura. Ante igual período do exercício anterior, os sinistros no estado aumentaram 32,5%, bem acima do crescimento de 24,6% observado na captação de receita, que atingiu R$ 105,2 milhões. O avanço do seguro de condomínio em São Paulo superou a média nacional (de 19,2%), que, em compensação, apontou uma evolução da sinistralidade (de 25,2%) menor que a paulista.

Opções

Novidade no mercado, a modalidade “cobertura ampla” do seguro se tornou uma opção para os síndicos que querem proteger o condomínio contra problemas não cobertos no modelo simples obrigatório, como desmoronamentos, alagamentos e até terremotos e furacões. A vantagem principal é o valor pago por indenização. Na cobertura simples, o condomínio recebe R$ 10 milhões apenas no caso de incêndio, raio, explosões e quedas de aeronaves.

Na nova modalidade, esse mesmo valor (R$ 10 milhões) é pago também em qualquer caso de dano físico ao condomínio, como, por exemplo, quebra de vidros, danos elétricos, vendaval, tumulto, desmoronamento e alagamento.

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