Atraso no envio ocasiona perda dos
descontos e cobrança de multa e juros de mora.
Operadoras de planos de saúde devem informar a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) o total de beneficiários dos meses de
junho, julho e agosto de 2010 para o cálculo da Taxa de Saúde
Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao
trimestre 09/2010, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
correspondente a essa taxa. As informações podem ser enviadas a
partir de 1º de setembro. O objetivo é que as operadoras recolham a
TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de setembro.
O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros
de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº
89, de 15 de fevereiro de 2005.
As informações podem ser enviadas a partir de 1º de setembro. O
objetivo é que as operadoras recolham a TPS até o último dia útil
do primeiro decêndio do mês de setembro. O atraso ocasiona perda
dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os
artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de
2005.
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