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Operadoras devem informação à ANS para o cálculo da TPS

Fonte: Saúde Business Web Data: 08 setembro 2010 Nenhum comentário
Atraso no envio ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora.

Operadoras de planos de saúde devem informar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o total de beneficiários dos meses de junho, julho e agosto de 2010 para o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 09/2010, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa. As informações podem ser enviadas a partir de 1º de setembro. O objetivo é que as operadoras recolham a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de setembro. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.

As informações podem ser enviadas a partir de 1º de setembro. O objetivo é que as operadoras recolham a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de setembro. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
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