Fator pode incidir sobre o RAT, compondo até 6% em impostos diretos na folha de pagamento
Quando um funcionário é afastado, entra em uma estatística da empresa e da previdência social. Em um comparativo, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período, sendo então aplicado um fator que multiplicará as alíquotas de impostos sobre riscos decorrentes do trabalho (1, 2 e 3%).
De um modo geral, o FAP é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Mas, se o FAP da empresa não está controlado, ele pode incidir sobre o RAT da organização compondo até 6% em impostos diretos na folha de pagamento.
Analise a figura:
Para o gestor fazer um melhor gerenciamento dessa questão relacionada ao FAP é preciso que as informações que existem na empresa se transformem em conhecimento e, depois, ação.
O primeiro passo para o conhecimento é saber quantos são e quem são os afastados. Um passo adiantado também é identificar potenciais afastados, seja pelas faltas ou pela utilização de serviços médicos.
O segundo passo, para iniciar a ação, é acompanhar esse afastado e fazê-lo retornar o quanto antes para o trabalho, seja recuperado ou reabilitado, podendo ainda entrar na cota da lei de deficientes físicos.
Para começar, você sabe o quanto o FAP tem onerado a sua empresa?
Saiba mais no site da Receita Federal.