Nos
seguros de automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras
dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais
abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por
terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro
lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos,
motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem
pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do
seguro.
O que
temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto
da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem
consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto
em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de
vandalismo, confrontos com a polícia, violência, depredações,
entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos
riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos
segurados com veículos danificados por estes atos.
Apesar desse fato constar como risco excluído nas
condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com
uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos
provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no
mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses
danos.
Outros chegam a inserir a referida garantia na
cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional
qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado,
recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de
tumulto para seu estabelecimento ou residência.
Nos
seguros de pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o
risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de
cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no
mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos
semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou
não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de
guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição;
sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste
modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a
exclusão está presente.