O Conselho Diretor da Susep definiu uma lista mínima de informações sobre o seguro contratado que deverá constar das apólices e certificados. A decisão dará mais transparência aos contratos, além de proporcionar mais segurança aos consumidores. A medida tem ainda como objetivo atualizar as regras adequando às mudanças ocorridas no mercado e reunir e aprimorar num único normativo exigências que constavam de várias outras circulares, sendo algumas ainda da década de 70.
Entre as informações obrigatórias está a discriminação dos valores por cada cobertura contratada, o que não era exigido anteriormente e, de forma geral, constava das apólices e certificados dentro de um único valor. Os prazos e a forma de pagamento do prêmio, assim como sua periodicidade, também deverão ser informados. Os números dos telefones da ouvidoria da sociedade seguradora e de atendimento aos consumidores e o endereço do sítio da Susep deverão constar também das informações básicas.
A medida, além de estar em conformidade com as novas práticas de mercado, permitindo uma melhor avaliação dos produtos comercializados, atende também às recomendações dos órgãos de defesa dos direitos dos consumidores.