A garantia estendida – aquele seguro pago pelo consumidor no ato da compra, geralmente de produtos eletroeletrônicos, para aumentar o prazo de garantia oferecido pelas fábricas – agora poderá ser cancelada, em caso de arrependimento, em um prazo de até sete dias depois da assinatura do contrato. Essa é a principal mudança conquistada pelo Ministério Público Estadual (MPMG) junto às seguradoras, e foi anunciada nesta terça dentro de um pacote de medidas para tornar o processo de contratação da garantia estendida um procedimento mais claro e seguro para o consumidor.
O Ministério Público já vinha lutando para coibir as práticas abusivas e chegou a proibir a venda da garantia estendida no ano passado.
Em março de 2013, o MPMG abriu processo administrativo e suspendeu a venda do seguro de 32 empresas. O principal problema é a venda casada, em que a garantia estendida é embutida no preço e em descontos de produtos adquiridos nas lojas e empurrada ao consumidor sem direito de escolha e sem informação. “Estamos contribuindo para melhorar a relação entre empresas e clientes. O consumidor é a parte vulnerável da relação e precisa ser informado sobre o que está adquirindo”, declarou nesta terça o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Amauri Artimos.
Campanha. E justamente para melhorar a informação, as entidades do setor de seguros, lideradas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e Sindicato das Empresas de Seguros (Sindseg MG/GO/MT/DF) iniciaram ontem uma campanha para esclarecer os consumidores sobre o que é a garantia estendida, como ela funciona, quais as vantagens e, principalmente, que ela é adquirida somente se houver interesse do consumidor.
A campanha, que começou por Belo Horizonte, será feita em rádios, jornais, tv’s e através de cartazes em pontos de grande circulação de pessoas e será levada para as outras capitais.