A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira por unanimidade que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da do alto risco (sinistralidade) do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.
O STJ informou que o caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.
Os associados alegavam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.
Na decisão de primeiro e segundo grau, a justiça deu razão à SulAmercia e à APM pois constava no contrato do plano de saúde a rescisão por alta sinestralidade.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito. Segundo a ministra, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.
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