Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente o cancelamento de planos de saúde pelo consumidor. No documento, o procurador Cláudio Gheventer sugere que seja garantido aos beneficiários dos planos a possibilidade de rescindir o contrato pessoalmente, ou por outros meios, como telefone, carta, e-mail, ou pelo site da operadora.
A recomendação foi feita com base em inquérito civil público instaurado pelo MPF, que apontou dificuldades dos beneficiários para cancelar planos.
De acordo com Gheventer, a agência não exige das operadoras a apresentação de documento que confirme que o contrato foi rescindido.
O procurador reproduziu na recomendação queixas de consumidores, que tiveram o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, receberam cobranças indevidas ou não conseguiam cancelar o contrato por telefone. Também incluiu estudo da pesquisadora Ligia Bahia, da Universidade Federal do Rio (UFRJ), que aponta problemas na rescisão dos planos. “Embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos consumidores de serviços regulados o direito ao cancelamento por meio do SAC, a ANS entende, de forma equivocada, que tal obrigação não se aplica às operadoras de saúde”, afirma o procurador. “A ANS não é obrigada a acatar, mas o MPF pode tomaras medidas cabíveis, como ajuizar uma ação civil pública.”
A advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, disse que a medida tomada pelo MPF veio “em boa hora”. O instituto fez pesquisa em que contratou dez planos por um ano. “Sempre que perguntávamos como fazer para cancelar, o corretor ou a operadora dizia que era só deixar de pagar. Essa é uma prática, mas muitas vezes o nome é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A ANS já devia ter regulado essa questão. É uma relação de consumo e a agência não tem motivos para retardar a regulamentação”, afirmou.
No último ano, 1,83 milhão de pessoas contrataram planos de saúde, entre junho de 2013 e junho de 2014. Desses novos beneficiários, 1,45 milhão são cobertos por planos coletivos. Para Joana Cruz, a ANS também precisa regular a rescisão de contratos coletivos pela operadora. “No plano individual, o contrato é cancelado se o beneficiário ficar inadimplente por 60 dias consecutivos e ele for notificado no 5o. 0 dia. No plano coletivo, 80% do mercado, a rescisão é imediata”, afirmou.
A ANS informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo MPF.