Cobertura de urgência e emergência deverá ser obrigatório para os segurados em viagem
A Susep prepara-se para publicar, em até 15 dias, uma nova norma que amplia a cobertura obrigatória dos seguros viagem, que passarão a garantir atendimento de urgência e emergência em viagens nacionais e internacionais, mesmo em caso de doenças pré-existentes; direito a arrependimento e cancelamento do seguro em até sete dias; direito a informações claras a respeito de cobertura, entre outros parâmetros. Atualmente, as únicas coberturas obrigatórias são em caso de morte ou invalidez.
Cabe ressaltar, entretanto, que, por tratar-se de um seguro viagem, e não de um seguro de saúde, a cobertura com cuidados médicos se limitará ao valor segurado.
De acordo com o superintendente da Susep, Roberto Westenberger, as agências de viagem terão que se qualificar como representantes comerciais das seguradoras para realizarem a venda do seguro viagem, que ainda poderá ser feita por corretores.
Ainda segundo ele, a ideia da regulamentação do seguro viagem foi trazer o produto comercializado por essas empresas para a tutela da Susep, a quem caberá a fiscalização das novas regras, sendo que as multas para quem desrespeitá-las deverá variar entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.
Apesar da contratação de um seguro viagem não ser obrigatória para os brasileiros que queiram viajar para o exterior, os países da União Europeia exigem a apresentação de um contrato com cobertura mínima de 30 mil euros para que o turista possa entrar no território, de acordo com as regras do Tratado de Schengen.