As
despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte
das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos
consumidores na contratação do Seguro Viagem para o exterior. Nas
viagens nacionais, essa cobertura será opcional.
A
mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
a partir de proposta de resolução feita pela Susep , deverá ser
publicada no Diário Oficial na próxima semana. A decisão vai
beneficiar milhares de pessoas em viagens nacionais e
internacionais que passam a ter mais garantia de indenização na
ocorrência de sinistro, principalmente envolvendo acidentes
pessoais.
Anteriormente, o Seguro Viagem tinha apenas duas
coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente,
que não atendiam plenamente as necessidades dos consumidores. Além
das despesas médicas e hospitalares, que agora passam a ser
oferecidas, a resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao
exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em
caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado
médico e traslado de corpo.
“As
novas regras do Seguro Viagem vêm preencher uma lacuna do mercado e
trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de
seguro”, afirma o superintendente da Susep, Roberto Westenberger.
Segundo ele, o normativo foi discutido exaustivamente com todos os
interessados e uma das maiores preocupações era melhorar as regras
do produto ampliando as coberturas. As despesas médicas e
hospitalares, afirma Roberto, não eram oferecidas como seguro, mas
como serviço de assistência, ficando fora da competência de
supervisão da Susep, o que causou vários problemas aos
consumidores.
Sem
a garantia das coberturas necessárias, vários consumidores
descobriram em plena viagem que não tinham direito ao ressarcimento
de despesas médicas, justamente quando mais necessitaram desses
serviços. Outro problema que acaba com a nova regulamentação é que
ao contratar um Seguro Viagem, o consumidor passa a ter todas as
informações necessárias sobre o produto ideal para o seu roteiro.
Westenberger ressalta que vários países exigem esse tipo de seguro
com valores pré-determinados, como no caso da Europa, cujo limite
mínimo é de trinta mil euros, e as seguradoras devem
obrigatoriamente informar aos passageiros sobre essas
condições.
Atualmente, as despesas médicas e hospitalares
são ressarcidas através de um contrato de prestação de serviço
assistencial que não é regulado e nem fiscalizado pela Susep.
Dentro de um ano, no entanto, a partir da data de publicação da
resolução, esses serviços passam a ser considerados seguros e só
poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus
representantes.