Resoluções estabelecem tempo mínimo para
atendimento de casos graves em emergências no SUS. Para deputado,
falta ‘força de lei’ para exigir cumprimento
Deputados
têm dúvidas quanto à efetividade das recentes resoluções do
Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecem prazos máximos
para que o paciente seja atendido em urgência e emergência de
hospitais.
Segundo as resoluções (2.077 e 2.079),
publicadas no Diário Oficial da União e que já estão valendo, os
pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e
privados devem passar pela classificação de risco imediata. Depois,
devem ser atendidos em, no máximo, duas horas, sendo que casos
graves devem ser atendidos imediatamente.
O vice-presidente do Conselho
Federal de Medicina, Carlos Vital, comentou que as resoluções têm
"força de lei" para os médicos, mas que, em outros casos, o
descumprimento das resoluções deve ser reportado ao Ministério
Público. "O gestor não está sob a égide das resoluções do Conselho
Federal de Medicina. Na maioria das vezes, nem são médicos. Neste
caso, há de se denunciar ao Ministério Público a falta de
proatividade do gestor", declarou Vital.
Em caso de superlotação e ocupação de
todos os leitos, é de responsabilidade do diretor técnico do
hospital prover as condições necessárias para a internação ou
transferência dos pacientes, continuando a responsabilidade do
gestor público pela obtenção de vagas para a continuidade do
tratamento e, se necessário, com a compra de leitos.
Projeto de lei
Para o deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO), as resoluções do Conselho Federal de Medicina trazem um
avanço para o setor, mas não são eficazes.
Mabel sugeriu a aprovação de projeto
de lei de sua autoria (6266/13) que, diferentemente das resoluções
do CFM, estabelece prazo máximo de uma hora para o atendimento e,
em casos de superlotação na rede pública, obriga o gestor a
transferir, imediatamente, o paciente a um hospital privado, com
todas as despesas pagas pelo Estado.
"Se a pessoa não for encaminhada, ela
pode chamar a polícia. E a polícia toma a providência, porque já
está dentro da lei. Então, nosso projeto é mais ágil, porém esse
passo que foi dado [as resoluções do CFM] já é um bom começo",
disse Mabel.
Crise na saúde
Segundo o membro da Frente
Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Saúde, deputado Darcísio
Perondi (PMDB-RS), a boa intenção do CFM não é suficiente para
mudar a crise atual do sistema de saúde pública.
"Vamos ver se o governo reage, mas é
um horror. Teve dinheiro para a Copa do Mundo em estádios
maravilhosos, tem dinheiro para a corrupção e não tem dinheiro para
resolver uma urgência-emergência, com médico, enfermeira, técnico
de enfermagem, com gente preparada, com remédios, não tem",
criticou Perondi.
O limite de tempo de permanência dos
pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência será
de 24 horas. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência
deverá ter alta, ser internada ou transferida, sendo proibida a
internação nos prontos-socorros.
A íntegra do projeto de lei pode ser
lida no
site da Câmara.
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