Começamos o mês de outubro com um tema que merece sempre atenção: a segurança das crianças nos veículos. Em ônibus que realizam viagens intermunicipais, a principal orientação é que crianças com seis anos ou mais devem pagar passagem e viajar sentadas, com o cinto de segurança. No caso dos menores, não há uma recomendação específica sobre o transporte, como há no caso dos veículos particulares, em que é obrigatório o uso de cadeirinhas ou assentos de elevação. Por isso, as crianças mais novas viajam no colo dos responsáveis.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul identificou que alguns responsáveis viajavam com mais de uma criança menor de seis anos e, por isso, era uma prática comum que as duas fossem acomodadas no colo ou então que uma delas ficasse de pé no corredor do ônibus, aumentando o risco em caso de acidentes. De acordo com o portal de notícias G1, para coibir essa prática, o Conselho do DAER (RS) aprovou, em 2012, uma Resolução que determinou que cada adulto só poderia carregar apenas uma criança no colo, com isenção de tarifa. As demais, mesmo sendo menores de seis anos, deveriam ser acomodadas no banco e pagarem passagem. A fiscalização para o cumprimento da norma ficou a cargo das próprias empresas de ônibus, na hora do embarque.
Como o uso do cinto de segurança é obrigatório também nos ônibus de viagem, os responsáveis costumam afivelar o seu próprio cinto envolvendo também a criança, o que, de acordo com alguns especialistas de trânsito, não é a situação ideal. O mais importante é que os responsáveis sempre se planejem antes de viajar com crianças. Use sempre o cinto de segurança, pois, se a criança estiver solta, o risco de se machucar em um acidente é muito maior. Além disso, jamais deixe seu filho (a) de pé no corredor do ônibus ao longo do percurso. No caso de uma freada brusca, a criança poderá ser lançada para a frente do veículo.
Vamos cuidar de nossas crianças! Segurança em primeiro lugar.