Tá
chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia
3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da
Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação
do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação
fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus
compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura
poderão aderir”, alerta.
Por
isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal.
Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para
poder fazer a adesão.“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar
imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”,
afirma.
A Lei do Simples Nacional é um regime
compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos
em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em
agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao
porte e faturamento e não mais à atividade exercida.
Thozeski lembra outro item importante
que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O código
correto é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de
planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e
qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a
empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades
de serviços”. Portanto, “administração”, “cobranças”,
“consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e
outras atividades devem ser excluídas. Somente “corretagem de
seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros,
de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser
tributadas na tabela 3.
Para outras atividades que não sejam
corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos
demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6.
Portanto, muita atenção!
O Diretor de Comunicação do Sincor-RS
desta ser muito importante que fique claro para o Corretor de
Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em
16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na
tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa.
Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem
exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida
por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída
na alíquota única”, lembra.
Ele diz ainda que mesmo o processo de
adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros
procure a assistência profissional de um contador. “Assim como
‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o
contador’”, finaliza.