A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) proibiu as operadoras de planos privados de
assistência à saúde de comercializar o chamado cartão pré-pago.
Para a ANS, o cartão configura risco assistencial grave, podendo
comprometer o planejamento do atendimento e dificultar o acesso de
beneficiários à assistência.
Como funciona?
O cartão pré-pago saúde é um serviço que tem como base créditos
pré-adquiridos pelo cliente para a utilização exclusiva em serviços
médicos/assistenciais e, em alguns casos, odontológicos e
medicamentos.
O consumidor coloca créditos no cartão e pode utilizá-lo na rede
credenciada quando houver necessidade.
Multa
De acordo com a Agência, a operadora que desobedecer a determinação
poderá ter suspensa a comercialização de todos os planos, podendo
acarretar, também, a decretação de regime especial de direção
técnica.
Esta não é a primeira vez que a Agência toma atitudes para proibir
práticas que não se caracterizam como planos de saúde. Em 2003, a
entidade publicou um comunicado alertando sobre o
cartão-desconto.
Neste caso, a multa fixada para a venda de cartão de desconto pelas
operadoras é de R$ 50 mil
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