As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a substituir os prestadores de serviços não-hospitalares – clínicas, ambulatórios, centros de imagens e profissionais – que forem descredenciados, por outros equivalentes a partir do dia 22 de dezembro. A decisão é parte da nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), divulgada nesta sexta-feira (12).
“Cada vez que a operadora tirar um prestador não hospitalar – porque o hospitalar já existe regra própria – o médico, fisioterapeuta, clínica, ambulatório, terá que colocar outro prestador equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, explicou a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
A comunicação da substituição aos beneficiários do plano deve ocorrer em até 30 dias e deverá ser feita no portal da operadora, centrais de atendimento e envio impresso do endereço eletrônico e telefone de onde a lista de trocas está disponível. Segundo a ANS, a multa para a não substituição do prestador de serviço descredenciado será de R$ 30 mil e a penalidade por não aviso aos clientes dos planos será de R$ 25 mil.
A lei 13.003, que foi sancionada em 24 de junho de 2014, torna obrigatória ainda a existência de contratos escritos e detalhados entre operadoras e prestadores com obrigações e responsabilidades específicas.
“O objetivo é equilibrar o mercado entre operadores, administradoras e consumidores”, completou Martha. De acordo com ela, à inexistência de contrato ou falha nas regras do contrato caberá multa de R$ 35 mil.