Pela norma, o dependente tem o direito
de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as
mesmas condições de contrato.
As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar
contratos de dependentes depois da morte do titular. É o que prevê
norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada na
última quinta-feira (04).
De acordo com a ANS, algumas operadoras mantêm o atendimento aos
dependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de
prestação, após a morte do titular - chamado remissão. Porém,
depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes
ficam sem cobertura assistencial.
Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o
plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de
contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido
previamente.
"O término da remissão não extingue o contrato de plano
familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à
manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das
obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer
tempo", diz a súmula da agência. A operadora que descumprir a
norma, está sujeita a pagamento de multa.
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