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Operadoras estão proibidas de excluir viúvas dos planos

Fonte: Saúde Business Web Data: 08 novembro 2010 Nenhum comentário
Pela norma, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato.

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar contratos de dependentes depois da morte do titular. É o que prevê norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada na última quinta-feira (04).

De acordo com a ANS, algumas operadoras mantêm o atendimento aos dependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de prestação, após a morte do titular - chamado remissão. Porém, depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes ficam sem cobertura assistencial.

Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.

"O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo", diz a súmula da agência. A operadora que descumprir a norma, está sujeita a pagamento de multa.
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