Conhecer bem o plano de saúde que se contrata é uma das recomendações indispensáveis para quem vai viajar no feriado de Ano Novo ou durante as férias.
Para aproveitar os dias de folga com tranquilidade é preciso se preocupar com emergências médicas e saber onde vai ser atendido, se algo acontecer.
Para o especialista em consumo Dori Boucault, no momento de contratar um plano de saúde primeiramente é preciso saber qual o estilo de vida da pessoa ou do grupo que será atendido pelo plano, como por exemplo a frequência em viagens internacionais. “É a chamada abrangência, se o plano vai ser de cobertura municipal, estadual, nacional ou até mesmo internacional, senão, vai se gastar muito mais do que é preciso”.
Um alerta feito pelo especialista é fazer uma adaptação, ler bem o contrato e, em caso de dúvida, perguntar ou até mesmo consultar um advogado. Atenção redobrada a documentos em branco ou no excesso de confiança dos princípios da empresa que prestará o serviço. “Dependendo da situação, se você estiver em viagem e ocorrer algum problema, dependendo da abrangência, o plano deverá atender. E se por ventura se não atender e você tiver direito, a situação será resolvida nem que seja na marra”.
Alguns consumidores preferem fazer também o seguro viagem, que cobre, inclusive, algumas situações de emergências médicas, como é o caso do comerciante Rubens Barbaris, de Mogi das Cruzes. “O seguro viagem não pode faltar. Pode acontecer de estraviar bagagem, alguém pode se machucar, parar no hospital. É um imprevisto”.
Para o especialista em consumo, o seguro viagem é uma opção interessante. “Às vezes o plano não tem abrangência. Em primeiro lugar é preciso saber qual a situação política do local para onde está indo, se há risco de tempestades ou furacões, verificar se o plano tem cobertura no destino escolhido para a viagem. Se não houver cobertura, o seguro saúde vai dar garantia”.
O consumidor tem direito assegurado de ingressar com ação por dano moral e material, em caso de problemas com o plano de saúde. “Se por ventura o hospital que faça parte de uma rede credenciada de uma pessoa, por exemplo, está de férias e não atende, isso caracteriza um problema gravíssimo para o hospital, um risco, um crime, uma condenação. Neste caso, pode se dar uma ação contra esse hospital por dano moral e dano material. Então, se você tem direito, as empresas também têm obrigações”.