Todos os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, devem colocar em dia o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício da profissão. Fique atento aos prazos limites para o recolhimento relativo a 2015: dia 31 de janeiro (empresas corretoras de seguros) e dia 28 de fevereiro (corretores de seguros autônomos).
No caso dos corretores de seguros que possuem empresas, a contribuição deve ser recolhida também da pessoa física, mesmo que não esteja atuando como autônomo.
A inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores. Isso porque, como estabelece a Circular 477 da Susep, as seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.
O profissional ou a empresa que não tiver recolhido a contribuição pode regularizar a situação, mas com a aplicação de multas e juros mensais.
É importante destacar que a tabela de valores é revista anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Após a data de vencimento, os valores são reajustados, mensalmente, com aplicação de multa e juros, como determina o art. 600 da CLT.
Os valores arrecadados permitem que as entidades sindicais tenham recursos para a preservação da sua autonomia, fortalecendo a sua atuação em defesa da categoria.
Do total da arrecadação apurada, 80% são destinados para o sistema de entidades representantes da categoria, sendo 60% para o Sindicato, 15% para a Federação e 5% para a CNC. Outros 20% seguem para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho.
A tabela para o cálculo da Contribuição Sindical está disponível no site da FENACOR: www.fenacor.org.br/contribuicao-Sindical-2015.asp