Os corretores de seguros e as sociedades corretoras de seguros devem manter atualizadas suas informações cadastrais perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a fim de evitar transtornos e prejuízos.
Caso corretores e sociedades corretoras de seguros tenham realizado alterações contratuais, como alteração de endereço, número de telefone ou demais dados cadastrais, tais informações devem ser atualizadas junto à Susep, "Encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência: I - 30 dias, se corretor; e II - 60 dias, se sociedade corretora", conforme determina a Circular Susep nº 429, de 2012.
Lembramos, ainda, que "as alterações contratuais ou estatutárias da sociedade corretora de seguros deverão ser encaminhadas com a devida comprovação de arquivamento no registro competente", conforme a referida norma.