A legislação dos planos e
seguros de saúde pode ser alterada para evitar que as operadoras,
sob a alegação de que não há previsão de cobertura para tratamentos
experimentais, rejeitem custear terapias e métodos mais modernos e
com eficácia já comprovada. Projeto com esse objetivo
(PLS 313/2014), do
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), começa a tramitar na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
Para evitar distorções, Crivella
sugere a inclusão de novo dispositivo na Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e
seguros de saúde. O texto exclui da hipótese de terapia
experimental o tratamento que tenha “comprovação científica de sua
eficácia” e seja indicado pelo médico como o mais adequado “à
preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do
paciente”.
Na justificação, o autor salienta
que compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e
utilizar o melhor progresso científico em benefício do paciente.
Assim, entende que o profissional tem tanto o “direito” como o
“dever” de recomendar o procedimento que considere mais adequado,
respeitando as práticas científicas reconhecidas e a legislação
vigente.
Por essa razão, continua o senador,
nenhuma norma de hospital ou instituição pública ou privada em que
trabalha pode limitar a escolha de meios de diagnóstico ou
tratamento, a menos que a decisão seja em favor do paciente.
“Ademais, é vedado que interesses
do financiador da assistência à saúde, seja ele público ou privado,
interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico
e tratamento”, acrescenta Marcelo Crivella.
Ainda sem indicação de relator, a
matéria receberá decisão terminativa na CAS. Assim, caso aprovada,
poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que
haja solicitação para que seja votada pelo Plenário.
Decisões judiciais
O projeto foi inspirado por
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou um plano
de saúde, em São Paulo, a ressarcir paciente beneficiado por
cirurgia realizada com o auxílio de robô. A relatora, ministra
Maria Isabel Gallotti, não se convenceu da alegação de que se
tratava de tratamento experimental, ainda sem comprovação
médico-científico de sua eficácia. A seu ver, nesse caso houve
apenas o emprego de modernidade de técnica cirúrgica.
A terapêutica experimental é
permitida quando liberada pelos órgãos competentes e com o
consentimento do paciente ou de seu representante legal, desde que
esclarecidos sobre as possíveis consequências. Porém, a lei que
regula os planos e seguros de saúde, ao especificar os serviços
básicos do plano-referência de assistência à saúde, deixa de fora
diversas modalidades de terapia, a começar pelo tratamento clínico
ou cirúrgico experimental.
Mesmo em terapias de fato
experimentais, tem havido frequentes decisões judiciais obrigando
os planos de saúde a bancar tratamentos, sobretudo com novos
medicamentos. Nas sentenças, os juízes argumentam que há
recomendação médica e que, muitas vezes, trata-se de última
alternativa para salvar a vida do paciente.