A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), regras para a criação dos microsseguros, destinados especialmente à população de baixa renda. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2013 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O microsseguro é uma apólice com cobertura feita sob medida para amparar as pessoas com menores rendas em situações que representem grandes choques econômicos no orçamento doméstico. Suas regras facilitadas e impostos reduzidos permitem a contratação, por preços mais acessíveis, de seguros de vida, indenizações por invalidez, reembolsos de despesa com funeral, doenças graves e até seguros educacionais, por exemplo.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Adilson Soares (PR-RJ), pretende inserir pelo menos 100 milhões de pessoas que estão fora do mercado de seguro no Brasil. Ele esteve na reunião da CAS e comemorou a aprovação. O senador Vicentinho Alves (SD-TO) se comprometeu a trabalhar pela aprovação da proposta nas demais comissões da Casa.
— O projeto é nobre e louvável — disse.
Apólices
Pelo texto, poderá comprar a apólice de microsseguro qualquer pessoa física, profissional ou não, ou jurídica com fins lucrativos (sociedade ou empresa individual), desde que se enquadre no conceito de microempresa (faturamento anual de até R$ 360 mil).
O plano de microsseguro sofrerá limitações estipuladas pelo órgão regulador, como limite máximo de valor segurado, de vigência, de prazo para o pagamento da indenização e a possibilidade de contratação de maneira simplificada, por meio eletrônico. A fixação desses parâmetros estará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O corretor de microsseguro é equiparado em direitos e obrigações aos corretores convencionais e estes, que atuam em outros mercados (seguros convencionais, previdência complementar aberta e capitalização) poderão ser autorizados a ofertar microsseguros.
Incentivos
Para estimular as empresas a ofertar microsseguros, a proposta cria uma tributação diferenciada, o Regime Especial de Tributação aplicável às operações de Microsseguro (RET-Ms). Com ele, a sociedade seguradora poderá unificar o pagamento de quatro tributos (IRPJ – 0,31%, PIS/Pasep – 0,09%, CSLL – 0,16% e Cofins – 0,44%) no total de 1% da receita mensal com as operações de microsseguros.
A empresa que financiar os microsseguros para seus empregados poderá deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício é válido até o exercício de 2017, para deduções de 2016.
A mesma regra vale para o patrão que pagar o microsseguro ao empregado doméstico, com dedução do valor no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só poderá ser deduzido o valor do microsseguro de um empregado, até o máximo de 10% do salário mínimo.
O gasto com o microsseguro custeado pelo empregador não comporá o rendimento bruto do empregado para fins de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O projeto determina ainda que a alíquota máxima do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de microsseguro será de 1%. Nas demais operações de seguro, essa alíquota pode variar de 0,38% a 7,38%.
Para o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta é “meritória do ponto de vista do direito econômico, porque cria um mercado de bens e serviços hoje inexistente ou pouco expressivo em volume de faturamento”. Ele apresentou apenas emenda para corrigir a redação da proposta. A matéria foi relatada ad hoc pelo senador Paulo Davim (PV-RN).