Resolução do Conselho Federal de
Medicina proíbe ainda que planos de saúde interfiram no prazo entre
consultas
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta
segunda-feira no Diário Oficial da União estabelece novas regras
para o chamado retorno de consultas médicas. De acordo com o CFM,
não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao
médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou
reavaliação do próprio enfermo.
Essas consultas só poderão ser taxadas em duas situações
específicas: quando novos sinais ou sintomas surgirem no paciente e
uma nova consulta for necessária ou quando a doença exigir um
tratamento prolongado, com reavaliações e modificações
terapêuticas.
Os planos de saúde também não poderão mais interferir no período
entre as consultas. Era comum que as empresas se recusassem a pagar
por consultas realizadas em um intervalo inferior a um mês, mesmo
não se tratando de retorno.
“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a
possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no
retorno, sem remuneração. Ela estabelece que cabe ao médico indicar
livremente os prazos de retorno” , explica o conselheiro
federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
Além disso, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial,
empresas que atuam na saúde suplementar e operadores de planos de
saúde ficam, segundo a norma, impedidos de interferir na autonomia
do médico. Eles não poderão intervir na relação entre médico e
paciente.
Segundo o CFM, o descumprimento das novas normas é considerado
infração ética. Neste caso, os diretores técnicos dos planos de
saúde serão responsabilizados e responderão a processo do
CFM.
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