O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), presidido pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, decidiu flexibilizar a regra que limita em 20% a transferência de risco em operações de resseguro para o exterior entre empresas do mesmo grupo. Antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, na semana passada, a decisão consta de resolução que modifica norma anterior sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação. Outra novidade trazida no novo texto é a redução gradual do porcentual de reserva de mercado para resseguradoras locais.
Segundo a nova regulamentação, “para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, desde que sejam resseguradores admitidos ou eventuais, aplicam-se os seguintes limites máximos de transferência do prêmio correspondente à cada cobertura contratada: 20%, até 31 de dezembro de 2016; 30%, a partir de 1º de janeiro 2017; 45%, a partir de 1º de janeiro de 2018; 60%, a partir de 1º de janeiro de 2019; e 75%, a partir de 1º de janeiro de 2020″.
O novo texto também determina que “a sociedade seguradora contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais, ao menos, 40% de sua cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos”, observando os prazos e os porcentuais a seguir de cessão de resseguro para resseguradores locais: 40%, até 31 de dezembro de 2016; 30%, a partir de 1º de janeiro de 2017; 25%, a partir de 1º de janeiro de 2018; 20%, a partir de 1º de janeiro de 2019; e 15%, a partir de 1º de janeiro de 2020″.
Por meio da resolução, O CNSP ainda institui seu Regimento Interno e uma comissão consultiva que terá como finalidade “propor medidas voltadas a corrigir eventuais assimetrias entre a regulação brasileira de resseguros e as melhores práticas globais”. A comissão deverá submeter ao CNSP relatório com as propostas em até 120 dias.
O Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão normativo das atividades de seguro do País. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Conselho é composto pelo ministro da Fazenda ou seu representante, na qualidade de presidente, pelo superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), na qualidade de vice-presidente, e por representantes do Ministério da Justiça, do Banco Central do Brasil, do Ministério da Previdência Social e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).