Demitidos e inativos podem trocar de operadora sem a necessidade de cumprir um novo período de carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende abrir a portabilidade de planos de saúde, que permite trocar de operadora sem a necessidade de cumprir um novo período de carência. A iniciativa é destinada a ex-funcionários demitidos por justa causa e aposentados que ainda estão ligados aos planos corporativos. As informações são do Extra Online.
A proposta já foi discutida por uma câmara técnica, composta por diversos representantes do setor, e ficará, por 30 dias, em consulta pública, mas ainda não há prazo para a implantação.
Entre as sugestões feitas pelos participantes da câmara técnica, está um dispositivo que garanta a prestação de um serviço de qualidade semelhante ao que o cliente tem na operadora atual, caso queira mudar. A possibilidade de troca de operadora para demitidos e aposentados que mantêm planos coleti-vos mesmo afastados das empresas está dentro da dis-cussão de uma regulamentação que vai determinar as normas dessa manutenção do plano. De acordo com a ANS, muitas perguntas feitas à agência sobre o tema estão sem resposta na legislação em vigor atualmente.
Se aprovada, essa proposta terá que ser compatível com as mudanças no sistema de portabilidade, que já passaram pela consulta pública e deverão ser implantadas ainda neste primeiro semestre. Duas das alterações previstas são o aumento do prazo para usar a portabilidade de dois para quatro meses, contados a partir do mês de aniversá-rio do contrato, e a redução de dois para um ano do período mínimo de permanência no novo plano, a partir da segunda portabilidade.
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