O registro profissional do corretor de seguros também poderá ser requerido por intermédio de entidades autorreguladoras. É o que prevê projeto de lei que reformula a Lei 4.594/64, aprovado na Câmara e que já está no Senado.
Para obter esse registro, o interessado terá que comprovar ter a habilitação técnico-profissional exigida para a atividade e modalidade de seguro em que irá atuar.
As entidades autorreguladoras de mercado da corretagem poderão executar os serviços de recepção de pedidos de concessão de registros; distribuição de identidades profissionais e autorização para funcionamento; manutenção de cadastro e banco de dados, mediante celebração de convênio com o órgão fiscalizador de seguros.
Além disso, de acordo com o texto aprovado na Câmara, o órgão regulador de seguros deverá estabelecer, discriminadamente, todos os valores nominais correspondentes aos serviços e despesas que devem ser cobrados pelas entidades autorreguladoras, com revisão periódica anual.
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http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1109022&filename=Tramitacao-PL+4976/2013