Migração para outra empresa deve garantir as mesmas condições vigentes no plano de saúde, de acordo com determinação da ANS
Após a notícia da “quebra” da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que a carteira de plano de saúde administrada pela operadora fosse transferida para outras empresas. De acordo a ANS, as empresas que assumirem os planos de saúde deverão obrigatoriamente oferecer as mesmas condições e garantias que os usuários tinham anteriormente. Os beneficiários, por sua vez, deverão dobrar a atenção no momento em que formalizarem a migração do plano de saúde para outra empresa para que não sejam surpreendidos com relação à carência, ao preço e a forma de reajuste, adverte o advogado Anis Kfouri, especialista em relações de consumo.
O especialista destaca que o consumidor deve estar atento para não correr o risco de esquecer que está assinando um contrato de migração de plano de saúde para outra empresa e não contratando um novo plano de saúde com regras diferentes que o fará perder as condições que tem hoje.
“O grande cuidado que o consumidor deve ter é que essa migração não se dê através de um contrato novo sem observar as mesmas cláusulas e garantias. É necessário observar se a carência será aproveitada, se o valor e a forma de reajuste são os mesmos de acordo com o tipo de plano seja ele individual ou coletivo”, reforça.
Anis Kfouri lembra ainda que enquanto a migração não se concretiza os beneficiários da Unimed Paulista podem continuar a utilizar o plano normalmente e devem manter os pagamentos em dia, evitando, assim, a exclusão do plano de saúde conforme previsto na legislação de planos de saúde.
Outro ponto se refere ao prazo estabelecido para as empresas interessadas fazerem a aquisição da carteira de planos de saúde da Unimed, no qual são atendidos 744 mil beneficiários. Caso a migração não ocorra no prazo estipulado, a ANS poderá dividir a carteira de planos de saúde para que os contratos não sejam todos transferidos para uma mesma empresa . “Às vezes, um plano não tem interesse e nem suporte para assumir todos esses contratos”, diz o advogado.
Anis Kfouri explica que caso não sejam atendidas as determinações da ANS, a empresa que não garantir as mesmas condições do contrato que o beneficiário mantinha com a Unimed corre o risco de insolvência que será assumida pela ANS.
“Isso é uma grande preocupação nesse momento porque traz um risco muito alto para o sistema de saúde no Brasil . A questão é polêmica porque há dúvida sobre as condições de oferta qual mercado vai absorver”, finaliza.
Anis Kfouri é Conselheiro Estadual OAB/SP. Sócio da Kfouri Advogados. Doutorando em Direito de Estado pela USP.