Milhares de brasileiros estão
deixando de pagar as mensalidades de seus planos de saúde. A
inadimplência do setor já atingiu 46,5%. As razões principais são a
crise econômica e o desemprego. Esta falta de pagamento, não raro,
resulta no rompimento do contrato entre o cliente e a operadora
que, por lei, somente pode promover o desligamento após 60 dias
consecutivos de inadimplência. “O cliente precisa informar
oficialmente o seu desejo de encerrar o contrato. Do contrário, as
operadoras podem sim cobrar multas sobre as mensalidades em
atraso”, alerta a advogada Rosana Chiavassa, especializada em
Direito do Consumidor com foco na saúde. “E elas estão sendo
implacáveis na cobrança”, avisa.
Inconformados com a atitude das
operadoras, que é legal, alguns clientes recorreram à Justiça que,
neste caso, revela-se dividida. “Há que se considerar a situação
econômica do cliente, porém, legalmente, ele tem como dever
contatar a operadora de seu plano de saúde para encerrar a
relação”, revela a advogada. “Não sei onde e nem quando surgiu a
idéia de que basta parar de pagar as mensalidades e deixar de usar
os serviços para que a relação entre o cliente e a operadora seja
finalizada”, explica Rosana. “O cliente não pode esquecer que ele
assinou um contrato no início de sua relação com a operadora. e
para encerrá-lo de forma legal e impedir a cobrança de multas por
inadimpl&e circ;ncia, faz-se necessário que ele comunique
oficialmente a operadora”, acrescenta.
Rosana revela-se preocupada com a
situação, pois a cobrança das mensalidades em atraso, assim como a
cobrança de multas, é legal. “Se o cliente não consegue pagar as
mensalidades, como então vai ainda pagar estas multas?”, pergunta.
Para ela, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as
próprias operadoras e os Procons poderiam orientar o cliente como
fazer corretamente o distrato. “Desta forma, se evitaria um
dispêndio desnecessário por parte do cliente e até mesmo ações
judiciais daqueles inconformados com a cobrança das mensalidades em
atraso e multas”, sugere Rosana.