O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou ontem (15), de acordo com publicação no Diário Oficial da União, que os valores dos prêmios do Seguro DPVAT para o ano de 2016 não sofrerão reajustes, permanecendo os mesmos que os cobrados em 2015. Os valores são de R$ 105,65 para automóveis; R$ 292,01 para motocicletas e R$ 110,38 para caminhões e caminhonetes. Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de dez passageiros pagarão R$ 396,49 e ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou com lotação de até dez passageiros, com cobrança de frete, R$ 247,42. Os proprietários dos ciclomotores de até 50 cilindradas, incluídos na nova categoria 8, pagarão o valor de R$ 134,66.
O valor do prêmio do Seguro DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes (sinistralidade) de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. São realizadas projeções para os pedidos de indenização que serão efetuados nos próximos três anos – prazo que as vítimas têm para dar entrada no Seguro DPVAT a contar da data de ocorrência do acidente.
Também são inseridos nesta previsão os recursos a serem destinados para o SUS (45%) e Denatran (5%), para atendimento às vítimas de trânsito nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e para investimento em campanhas de prevenção de acidentes no trânsito, respectivamente. Esse cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Desde 2013, há a possibilidade de parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT, em três vezes, desde que a parcela seja de, no mínimo, R$ 70, abrangendo, portanto, motocicletas, ônibus e vans usados. Os prêmios de veículos 0 km e de exercícios anteriores não poderão ser parcelados. Os prazos para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT seguirão o calendário de vencimentos do IPVA nos Estados.
O licenciamento anual do veículo está condicionado à quitação do prêmio do Seguro DPVAT. O proprietário que estiver inadimplente com o Seguro DPVAT, além de estar irregular perante a lei, perde o direito a indenização caso seja vítima do acidente de trânsito.