O seguro de garantia estendida, oferecido ao consumidor pelas lojas de varejo no momento da compra de um produto, ganhou força nos últimos anos e, dentro dos seguros de danos, é o mais vendido depois do seguro de automóvel. Para o mercado, este tipo de proteção surge como uma oportunidade de se aproximar daqueles que contratam o produto pela primeira vez.
“Normalmente esses clientes não contam com nenhum tipo de proteção e é na aquisição de uma geladeira ou de uma televisão que eles têm o primeiro contato com o seguro. Se o consumidor deste segmento for bem atendido, no futuro ele vai ter interesse em adquirir seguros de vida, de acidentes pessoais, de automóvel e até mesmo contratar uma previdência privada”, frisa Carlos Alberto Alves de Queiroz, representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Uma barreira que ainda intimida o crescimento, no entanto, é o baixo nível de informação sobre garantia estendida disponível para o consumidor. A Susep registra demandas e dúvidas quanto ao assunto e atua nessa questão fiscalizando informações que vão além das normas que circulam no mercado. Segundo Queiroz, o conteúdo tem sido cada vez mais observado e questionado pelo órgão regulador, sendo que muitos destes questionamentos não se limitam a ausência de informações ou uma informação materialmente incorreta e equivocada, mas também ao conteúdo, a adequação aos materiais e ao desenho de cada vendido pelo varejo.
Por outro lado, o setor se esforça para reverter este quadro com ações simultâneas sobre a garantia estendida e sua comercialização pelos varejistas. Por meio de comissões temáticas, a CNseg, por exemplo, apoia o lançamento de cartilhas pelas suas federações, além de lançar cartilhas próprias. “Desde 2000, as Comissões temáticas da Confederação preparam manuais e cartilhas voltados aos varejistas e aos consumidores”, declara Joel Gomes da Silva, representante da FenSeg.
No dia 29 de fevereiro, foram lançadas em São Paulo a cartilha Entenda o Seguro de Garantia Estendida: Orientações para o Consumidor” e do “Manual de Boas Práticas em Seguros – Orientações Gerais para Varejista” e o “Manual de Boas Práticas em Seguros – Orientações Gerais para Varejista”, elaboradas pela CNseg e pela Comissão de Seguro de Garantia Estendida da FenSeg, com apoio de outras comissões. A cartilha, que busca esclarecer e simplificar o entendimento do produto com uma linguagem simples, clara e precisa, aborda os direitos e as obrigações de todas as partes envolvidas na contratação do seguro, suas coberturas e seus benefícios, além de chamar a atenção do consumidor para práticas ilegais como a “venda casada”.
Rosimeire Santiago, do Procon-SP, ressalta a importância do Manual e das cartilhas, visto que boa parte dos problemas entre seguradoras e consumidores se dá na fase de contratação do seguro. “Recebemos muitas demandas nas quais os consumidores sequer tem conhecimento de como funciona um contrato de seguro de garantia estendida e os materiais dão mais transparência e mais informações para que esse consumidor saiba, no momento da contratação, qual o limite do contrato, quais canais buscar e as expectativas em relação ao contrato do seguro.
A coordenadora jurídica da Via Varejo e do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), Tereza Gimenes, também apoia a divulgação dos materiais. “Ela está descrita em poucas páginas, mas tem aquilo que o consumidor precisa saber”. Porém, ela também chama a atenção para o fato de que os representantes das empresas façam uma reflexão e a levem “para dentro de casa”. “É muito importante as empresas dialogarem com os órgãos e verificar como é a melhor forma pra que se consiga trazer mais informação, mais clareza na operação”, conclui.
A cartilha “Entenda o Seguro de Garantia Estendida: orientações para o consumidor” e o Manual de Boas Práticas em Seguros – Orientações Gerais para Varejistas estão disponíveis no portal da CNseg, no site da FenSeg, no hotsite www.osegurogarantiaestendida.org.br e também serão distribuídos para os Procons, as defensorias públicas, Susep, redes varejistas e sindicatos das seguradoras.