O plano de saúde é considerado como
um serviço essencial para boa parte da população. Adquiridos por
relações contratuais, os contratos de aquisição dos convênios
médicos podem esconder cláusulas ilegais dos clientes.
De acordo com um levantamento
realizado pela plataforma Jurídico Correspondentes, de contratação
de correspondentes jurídicos, os principais problemas encontrados
nos contratos de planos de saúde estão relacionados à limitação do
tempo de internamento, à limitação das doenças e procedimentos sob
cobertura e aos períodos de carência.
As determinações para os
procedimentos das três principais cláusulas abusivas estão
presentes na legislação brasileira. Segundo a Lei 9656/98, limitar
o tempo de internamento de um paciente é proibida, seja em termos
de tempo, valor ou quantidade.
Vários planos de saúde também
estabelecem cláusulas limitando quais doenças estão (ou não)
inclusas na cobertura. No entanto, a Lei 8656/98 estabelece que
todas as doenças apresentadas na Classificação Estatística
Internacional de Doenças da OMS (Organização Mundial da Saúde)
devem, obrigatoriamente, serem atendidas pelos planos de saúde.
Quanto à limitação de cobertura
para procedimentos, há apenas alguns casos que podem ser excluídos
da cobertura, como tratamentos de inseminação artificial ou de
rejuvenescimento e emagrecimento com finalidades estritamente
estética.
Carência
Muitos clientes têm dúvidas quanto
à legalidade da cláusula de carência, em caso de doenças
preexistentes. Porém, esse é um direito garantido aos planos de
saúde pela Lei 9656/98.
Os convênios médicos têm
autorização para negar tratamento durante um período de 24 meses
seguidos à assinatura do contrato, para qualquer doença ou condição
que já existisse quando o contrato foi assinado.
No entanto, é importante destacar
que, para que esse direito seja válido, a própria operadora do
Plano de Saúde deve organizar a realização dos exames de saúde
necessários para determinar possíveis doenças e condições
preexistentes nos clientes.
O que fazer?
Para evitar a assinatura de um
contrato com cláusulas abusivas, é indicado que o cliente preste
muita atenção ao ler todos os tópicos do contrato ao ser assinado.
Ao identificar qualquer cláusula abusiva, a primeira medida é
sempre o diálogo direto com a operadora do plano de saúde. Se
necessário, o cliente pode recorrer à intervenção do Procon.
Caso o consumidor tenha assinado um
contrato antes da publicação das leis que asseguram a proteção dos
usuários, talvez não haja bases para alegar uma infração.
Assumindo que o problema não seja
resolvido de maneira direta, o consumidor por, abrir uma denúncia
ao Ministério Público. Neste caso, a resolução do problema poderá
ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do
caso.