Além de ser bem mais barato que o
produto tradicional, segundo estimativa dos próprios seguradores, o
seguro popular de automóveis, trará outra importante vantagem para
segurados de menor poder aquisitivo. Segundo a Resolução 336/16,
publicado nesta sexta-feira (1 de abril), as seguradoras que
comercializarem o novo produto com vigência anual deverão oferecer
obrigatoriamente na proposta a opção de pagamento do prêmio
integral à vista ou em até doze parcelas mensais, sendo a primeira
à vista.
Além disso, a contratação da
cobertura do ramo principal do seguro será, exclusivamente, a
primeiro risco absoluto.
A norma também estabelece que,
visando à reparação de danos parciais causados ao veículo por
colisão, a proposta do seguro ofereça a opção entre a utilização de
oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede
referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese,
as vantagens auferidas pelo segurado.