Os deputados Goulart e Rogério Rosso, ambos do PSD, apresentaram projeto de lei que permite a dedução, do imposto de renda devido pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido, do valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período base, relativas a contribuições destinadas a custear benefícios de caráter previdenciário instituídos em favor dos empregados e dirigentes ou relativas a contribuições a plano de previdência complementar destinadas ao pagamento de despesa relacionada à contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em favor daqueles.
Os autores da proposta lembram que, desde a edição da Lei 9.249/95, faculta-se à pessoa jurídica deduzir na apuração do imposto de renda o valor das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar em favor de seus empregados e dirigentes. Mas, ressaltam que esse incentivo à participação dos empregadores na
formação da poupança previdenciária de seus empregados está direcionada exclusivamente às empresas tributadas pelo lucro real para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), restando à margem de estímulos fiscais as contribuições de pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido. “Tais empresas atualmente representam a grande parte de empregadores formais do país e atuam nos mais variados setores da economia. A proposta tem por objetivo, portanto, prever estímulo à contribuição de tais pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido na formação da poupança previdenciária de seus empregados e dirigentes, propiciando, com isso, a universalização do incentivo à participação de empresas privadas na acumulação previdenciária de seus empregados, de forma a equiparar o regime adotado para empresas sujeitas ao lucro real”, argumentam.
Eles acrescentam que a dedução das contribuições efetuadas pelo empregador sobre o valor do imposto de renda a pagar pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido remonta experiências anteriores de estímulo a determinadas garantias ao trabalhador, incentivadas durante muitos anos pela legislação tributária, tal como a despesa com o pagamento de vale-transporte a empregados da pessoa jurídica. “Busca-se, pois, com a presente proposta, uma releitura deste modelo tributário para adaptá-lo às necessidades econômicas e sociais atuais de fomento à cultura da poupança de longo prazo pelos trabalhadores”, assinalam os parlamentares.