O Procon Estadual alerta os
consumidores que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
fixou em até 13,57% o índice de reajuste máximo para os planos de
saúde médico-hospitalares, no período compreendido entre maio de
2016 e abril de 2017. A decisão foi publicada em junho e deve
atingir cerca de 8,3 milhões de beneficiários no país.
Conforme a ANS, o reajuste é válido
para planos individuais e familiares contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e deve ser aplicado
somente a partir da data de aniversário de contratação do
plano.
A superintendente do Procon-MT,
Gisela Simona Viana, explica que será permitida cobrança retroativa
para planos com aniversário de contrato em maio e junho. “Se o
aniversário do contrato for em maio, as mensalidades de julho e
agosto serão acrescidas dos valores referentes à cobrança
retroativa. Se o aniversário for em junho, a mensalidade de julho
terá o acréscimo,” detalha a superintendente. Não poderá haver
cobrança retroativa para contratos com aniversário entre os meses
de julho de 2016 e abril de 2017.
O consumidor deve ficar atento e
observar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a
partir do mês de aniversário do contrato e se o percentual aplicado
é igual ou inferior ao definido pela ANS. No boleto de pagamento
deverão constar informações como o índice de reajuste autorizado
pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e
número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação
do próximo reajuste anual.
Somente as operadoras autorizadas
pela Agência Nacional podem aplicar reajustes. Em caso de dúvida,
os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do
Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao
Consumidor, na página da ANS.