O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei que regulamenta a chamada “proteção veicular”, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta do parlamentar goiano cria normas de controle efetivo por parte dos órgãos reguladores do mercado de seguros sobre as entidades que comercializam aquele tipo de produto e restringe a sua oferta a grupos bem específicos.
Entre outras mudanças no texto original, o deputado Lucas Vergilio sugere que seja competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fixar as diretrizes e normas de atuação dos grupos restritos de proteção mútua, estabelecendo, inclusive, que a angariação, promoção e corretagem nas operações de proteção mútua sejam realizadas por intermédio de corretores de seguros, registrados na Susep e credenciados por entidade autorreguladora do mercado da corretagem.
O CNSP também deverá fixar as condições de constituição e extinção das autorreguladoras das associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, sua forma jurídica, área de atuação geográfica e de administração, como auxiliar das atividades de fiscalização da Susep.
As autorreguladores deverão disciplinar associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, impondo penalidades e propondo a cassação da autorização para operar.
A emenda estabelece ainda que os grupos restritos de proteção mútua poderão criar fundo próprio, para operacionalização de garantias estipuladas em contrato plurilateral, com “repartição de custos e benefícios, exclusivamente entre participantes, mediante rateio.
Poderão fazer parte desses grupos restritos proprietários de veículos, pessoas naturais e jurídicas que explorem, “exclusivamente”, o transporte rodoviário de cargas.
Ainda de acordo com a emenda, entre as operações de proteção mútua não poderão constar os riscos relacionados à responsabilidade civil facultativa.
O deputado Lucas Vergilio sugere ainda que o CNSP deverá fixar as diretrizes e normas dos grupos restritos de proteção mútua, assim como regulamentar as operações de associações e cooperativas, incluindo atribuições como fixar as diretrizes e normas da política de operações de proteção mútua; regular a constituição, organização, funcionamento e a fiscalização das associações e cooperativas que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas; estabelecer os critérios de autorização para operar contratos de proteção mútua, bem como de sua cassação; regular a constituição do fundo próprio e estipular as condições de investimento de seus recursos; e fixar as características gerais dos contratos de proteção mútua, por adesão, estabelecendo, com clareza, as condições gerais.
Determina também que competirá à Susep, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, atuar como órgão supervisor e fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, com as seguintes atribuições: processar e decidir sobre pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento e reforma dos estatutos de associações e cooperativas; processar os pedidos de autorização para operar contratos de proteção mútua; baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação de proteção mutua, de acordo com as diretrizes e normas prudenciais estabelecidas pelo CNSP; fixar as condições dos contratos; e aprovar os limites técnicos das operações, entre outras atribuições.