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Avança na Câmara projeto que regulamenta socorro mútuo

Fonte: CQCS Data: 04 agosto 2016 Nenhum comentário

Já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto elaborado pelo deputado João Campos (PRB/GO) que regulamenta o socorro mútuo, na prática, uma variação da chamada proteção veicular.

De acordo com a proposta, a associação que tiver como objetivo o socorro mútuo, deve registrar o seu estatuto no Cartório de  Registro  Civil  de  Pessoas Jurídicas, contendo informações como o nome “socorro mútuo” na denominação da entidade; a participação de no mínimo 500 associados; e a indicação de que as regras do socorro mútuo deverão ser dispostas em um regulamento próprio, criado por meio da Assembleia Geral.

Segundo a proposta, reserva-se o direito de fiscalização  do  socorro  mútuo  ao  Conselho Nacional  de  Seguros  Privados (CNSP) e de  forma  subsidiária  as Federações  das Associações de Benefícios e Socorro Mútuo de cada estado, que tenham mais de dois anos de fundação.

O projeto estabelece o prazo de 12 meses para que a associações atualmente em atividade reformulem  os  seus  estatutos,  no  que  for  cabível, adaptando-os ao disposto na lei, quando tiver com objetivo o socorro mútuo.

Além disso, é determinado que o socorro mútuo poderá  ser  um  dos  objetivos  de  uma  associação  e consiste  na divisão exclusivamente  entre  os  seus membros em  um  sistema auto-organizativo dos danos patrimoniais relativos ao bem móvel indicado pelo associado.

O associado  deve,  voluntariamente,  informar  o  desejo  de  participar  do socorro  mútuo,  nessa  ocasião  deverá  indicar  o  bem  móvel  o  qual  deseja amparo.  Após a  indicação  a  associação  terá que  realizar  o  seu  cadastro  e emitir documento escrito com as informações referentes ao bem garantido.

A  auto-organização  deve  ser  exercida por  meio  da Assembleia  Geral, o  qual  definirá  as  regras  de funcionamento  do socorro mútuo e demais benefícios do grupo.

A associação terá que constituir um fundo de reserva técnica, o qual deverá ser utilizado nas  hipóteses de  elevado número  de  danos  patrimoniais em  que as   contribuições   ordinárias   não   forem   suficientes para   arcar   com   as indenizações em determinado mês e dissolução.

O valor da contribuição do fundo de reserva técnica e eventual utilização, determinados por meio de uma Assembleia geral.

Ao justificar a proposta, o autor do projeto criticou o que ele classificou de  “arbitraria intervenção” da Susep em associações, mesmo com todo o “arcabouço legal e doutrinário e em  total  discordância  com a  nossa  Carta  Magna.

 

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