A regulamentação da lei que garante a manutenção da cobertura assistencial de saúde a aposentados e demitidos sem justa causa nas mesmas condições do período de vigência do contrato de trabalho é tema da consulta pública aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na terça-feira passada e que vai até o dia 18 de maio.
O objetivo é esclarecer pontos considerados "omissos" ou "controvertidos" em resoluções anteriores e nos artigos que garantem a manutenção do benefício na Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Um dos pontos que a resolução normativa estabelece é a portabilidade de carências para os demitidos e aposentados.
"O que a lei garante é o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições assistenciais. A norma esclarece que não é permanecer no mesmo plano, mas nas mesmas condições assistenciais. O empregador pode, ao contratar o plano para os seus empregados, fazer um outro plano em separado para os seus aposentados e demitidos. Desde que esse plano tenha as mesmas condições assistenciais dos empregados na ativa", explicou a gerente-geral de Estrutura e Operação de Produtos da ANS, Carla Soares.
Pela legislação atual, aposentados e demitidos podem manter o benefício desde que assumam o seu pagamento integral. Os prazos variam de acordo com o tempo de contribuição. Os aposentados que participaram por mais de 10 anos podem manter o benefício por tempo indeterminado. Os que participaram por período inferior mantêm a cobertura na razão de um ano para cada ano de contribuição. Para os demitidos, o benefício continua vigendo entre seis meses e dois anos - dependendo do tempo de contribuição.
A consulta pública é a última etapa antes da redação final da resolução normativa que vai regulamentar o direito dos aposentados e demitidos. Ao término desse processo de consulta, as sugestões e propostas de alteração serão analisadas e, em caso de aprovação do corpo técnico da ANS, incluídas na minuta da resolução. A norma entra em vigor quando for aprovada pela diretoria colegiada da autarquia e publicada.
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