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ANS veda cobrança adicional por consulta em planos de saúde

Fonte: CQCS Data: 25 abril 2011 Nenhum comentário
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou, por meio de nota, que é vedada a cobrança de valores adicionais por consulta ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória no plano de saúde.

A manifestação da Agência ocorreu após uma resolução do CRM (Conselho Regional de Medicina) do Distrito Federal alterar a forma de pagamento dos honorários médicos pelos planos, autorizando os prestadores de serviço da região a cobrarem uma taxa dos clientes, no caso de as operadoras descumprirem as normas definidas pelo Conselho.

Além da proibição, a ANS ressalta que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido pela operadora do plano, sendo que esta deve oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus aos usuários que forem surpreendidos pela cobrança adicional.

Se a operadora do plano de saúde não solucionar o problema, a ANS orienta ao usuário que comunique a Agência por meio de um dos canais de atendimento (0800 701 9656 ou em qualquer dos 12 núcleos da Agência no Brasil).

Regras

De acordo com as regras propostas pelo CRM do Distrito Federal, os planos de saúde da região deverão pagar os honorários diretamente ao médico e não mais por intermédio do hospital particular.

Além disso, os valores serão negociados entre as entidades médicas e as operadoras dos planos de saúde, sendo que o médico poderá cobrar o valor direto do paciente conveniado, caso o plano não esteja de acordo com as regras. Nesta hipótese, o paciente deverá pedir o reembolso à operadora.

Segundo a entidade, conforme publicado pela Agência Brasil, “as novas regras foram criadas para resgatar a dignidade do trabalho médico no setor privado e, consequentemente, oferecer uma medicina de qualidade ao eliminar o pagamento de honorários vis”.

Justiça

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa, orienta que os pacientes guardem os recibos de pagamento da cobrança e tentem o ressarcimento via plano de saúde e, em caso de negativa, busque o reembolso via judicial.
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