A ANS determinou a portabilidade especial de carências aos beneficiários da SEDEG Assistência Odontológica e a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da Fundação Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo Afonso.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União em 3 de outubro e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela Agência.
Os consumidores têm até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
Identidade; CPF; Comprovante de residência; Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Para exercer a portabilidade especial (SEDEG), os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS, para verificar quais planos são compatíveis.
Já os beneficiários da Fundação Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo Afonso, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do País. Confira os endereços.
Portabilidade da SMS
No dia 8 de setembro, a ANS publicou a Resolução Operacional nº 2.073, pela qual concede novo prazo para a realização de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência Médica.
A norma dá prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora ingressem em outras empresas sem o cumprimento de novos períodos de carências. O prazo se encerra em 6 de novembro (domingo), portanto, os beneficiários devem realizar a portabilidade até 4 de novembro (sexta-feira).