A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) irá discutir, por meio de consulta pública (número 41), a possibilidade de portabilidade de carências durante ou ao final do período em que o usuário pode permanecer no plano de saúde, após a aposentadoria ou demissão sem justa causa.
A Agência considera a medida um grande ganho para os consumidores e receberá as contribuições exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br), entre os dias 19 de abril e 18 de maio.
Outras propostas
A Consulta Pública de número 41 trata da nova regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam do direito de ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aos aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde o direito de manutenção da condição de beneficiários nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral.
A Consulta, segundo a ANS, se dará pelo fato de, após várias demandas, a Agência constatar a necessidade de rever a definição de alguns conceitos e elaborar a nova regulamentação sobre o tema.
Além da portabilidade de carências, a consulta abordará a definição de “contribuição”, que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias da lei, e a definição da expressão “mesmas condições de cobertura assistencial”.
A consulta inclui ainda temas como as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador, durante a vigência dos benefícios, e a garantia de oferecimento do benefício ao aposentado que continua trabalhando na mesma empresa.
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