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A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) irá discutir, por meio de consulta pública (número
41), a possibilidade de portabilidade de carências durante ou ao
final do período em que o usuário pode permanecer no plano de
saúde, após a aposentadoria ou demissão sem justa causa.
A Agência considera a medida um grande ganho para os consumidores e
receberá as contribuições exclusivamente pelo formulário eletrônico
disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br), entre os
dias 19 de abril e 18 de maio.
Outras propostas
A Consulta Pública de número 41 trata da nova regulamentação dos
artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam do direito de
ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aos
aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde
o direito de manutenção da condição de beneficiários nas mesmas
condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência
do contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento
integral.
A Consulta, segundo a ANS, se dará pelo fato de, após várias
demandas, a Agência constatar a necessidade de rever a definição de
alguns conceitos e elaborar a nova regulamentação sobre o tema.
Além da portabilidade de carências, a consulta abordará a definição
de “contribuição”, que torna os beneficiários demitidos ou
aposentados elegíveis às garantias da lei, e a definição da
expressão “mesmas condições de cobertura assistencial”.
A consulta inclui ainda temas como as condições de reajuste, preço,
faixa etária e fator moderador, durante a vigência dos benefícios,
e a garantia de oferecimento do benefício ao aposentado que
continua trabalhando na mesma empresa.
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