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Consultor elogia novas regras para seguro D&O

Fonte: CQCS Data: 25 outubro 2016 Nenhum comentário

O consultor Sérgio Ricardo de Souza vê com bons olhos os termos da Circular 541/16 da Susep, que regulamenta os seguros de D&O. Segundo ele, a nova circular facilita a comparação de produtos e coberturas pelos segurados e ainda traz novidades importantes como, por exemplo, a definição que só poderá ser contratado por pessoas jurídicas. “Além disso, a cobertura de custos de defesa, principal intenção de quem contrata D&O, agora exigirá prêmios adicionais, assim como a necessidade de seguros de RC específicos para riscos ambientais, profissionais e outros”, comentou Sérgio Ricardo, que é engenheiro mecânico, MBA em Sistemas de Gestão, diretor do CVG–RJ e colunista do CQCS.

Outro ponto destacado por ele foi que a Susep estabeleceu como obrigatória a oferta de cobertura básica de danos causados pelos administradores no exercício de suas funções. Passam a ser opcionais as coberturas de custo de defesa, multas e penalidades.

Contudo, o produto não englobará os riscos cobertos pelos Seguros de Responsabilidade Civil Geral (RCG), Responsabilidade Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais. “As modificações exigirão que corretores de seguros e segurados se atualizem e tenham especial atenção na contratação e renovação dos Seguros D&O, já que os novos produtos poderão contar com novas coberturas e exclusões”, advertiu.

Nesse contexto, ele entende que a subscrição de riscos, como já vem ocorrendo, deverá ser mais rígida e as empresas deverão conseguir mostrar que têm maturidade em seus processos de governança, risco e compliance, além de maior rigor em relação as suas práticas para participação em licitações públicas.

Sérgio Ricardo lembrou ainda que, na tentativa de encontrar proteção aos riscos expostos, o mercado de seguros de D&O cresceu de forma espetacular nos últimos anos, até que a “Operação Lava Jato” mostrasse que havia um cenário especial em relação aos riscos expostos e as práticas das empresas envolvidas em negócios com a administração pública.

Inicialmente, ocorreu uma espécie de parada de arrumação para que as seguradoras e resseguradoras pudessem verificar seus portfólios e avaliando onde poderia haver sinistros e muitas dúvidas sobre a cobertura ou não de eventuais processos em que houvesse confissões, acordos de leniência, delação premiada, terceiros que cometeram o crime, incidência de multas, custos de defesa e desdobramentos.

Foi exatamente com a intenção de “organizar as coisas” que a Susep publicou a Circular 541/16.

Por fim, ele destacou também que a partir de 1º de junho de 2017, as seguradoras somente poderão comercializar seguros D&O de acordo com novas regras.

Os seguros vigentes na data de publicação da nova regulamentação e cujos términos de vigência ocorram até 31 de maio de 2017, inclusive, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Após 31 de maio de 2017, só vigorarão até o fim de suas vigências, não podendo ser renovados. “Enfim, há muito trabalho pela frente”, concluiu.

 

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