O consultor Sérgio Ricardo de Souza vê com bons olhos os termos
da Circular 541/16 da Susep, que regulamenta os seguros de D&O.
Segundo ele, a nova circular facilita a comparação de produtos e
coberturas pelos segurados e ainda traz novidades importantes como,
por exemplo, a definição que só poderá ser contratado por pessoas
jurídicas. “Além disso, a cobertura de custos de defesa, principal
intenção de quem contrata D&O, agora exigirá prêmios
adicionais, assim como a necessidade de seguros de RC específicos
para riscos ambientais, profissionais e outros”, comentou Sérgio
Ricardo, que é engenheiro mecânico, MBA em Sistemas de Gestão,
diretor do CVG–RJ e colunista do CQCS.
Outro ponto destacado por ele foi que a Susep estabeleceu como
obrigatória a oferta de cobertura básica de danos causados pelos
administradores no exercício de suas funções. Passam a ser
opcionais as coberturas de custo de defesa, multas e
penalidades.
Contudo, o produto não englobará os riscos cobertos pelos
Seguros de Responsabilidade Civil Geral (RCG), Responsabilidade
Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais. “As
modificações exigirão que corretores de seguros e segurados se
atualizem e tenham especial atenção na contratação e renovação dos
Seguros D&O, já que os novos produtos poderão contar com novas
coberturas e exclusões”, advertiu.
Nesse contexto, ele entende que a subscrição de riscos, como já
vem ocorrendo, deverá ser mais rígida e as empresas deverão
conseguir mostrar que têm maturidade em seus processos de
governança, risco e compliance, além de maior rigor em relação as
suas práticas para participação em licitações públicas.
Sérgio Ricardo lembrou ainda que, na tentativa de encontrar
proteção aos riscos expostos, o mercado de seguros de D&O
cresceu de forma espetacular nos últimos anos, até que a “Operação
Lava Jato” mostrasse que havia um cenário especial em relação aos
riscos expostos e as práticas das empresas envolvidas em negócios
com a administração pública.
Inicialmente, ocorreu uma espécie de parada de arrumação para
que as seguradoras e resseguradoras pudessem verificar seus
portfólios e avaliando onde poderia haver sinistros e muitas
dúvidas sobre a cobertura ou não de eventuais processos em que
houvesse confissões, acordos de leniência, delação premiada,
terceiros que cometeram o crime, incidência de multas, custos de
defesa e desdobramentos.
Foi exatamente com a intenção de “organizar as coisas” que a
Susep publicou a Circular 541/16.
Por fim, ele destacou também que a partir de 1º de junho de
2017, as seguradoras somente poderão comercializar seguros D&O
de acordo com novas regras.
Os seguros vigentes na data de publicação da nova regulamentação
e cujos términos de vigência ocorram até 31 de maio de 2017,
inclusive, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo
de um ano. Após 31 de maio de 2017, só vigorarão até o fim de suas
vigências, não podendo ser renovados. “Enfim, há muito trabalho
pela frente”, concluiu.