Mercado estuda como vender produto popular para não ter problemas com cliente
RIO – Um seguro de carro mais barato, voltado a quem tem veículos com mais de cinco anos de uso, com foco nas classes C e D. Com o Seguro Auto Popular, o segmento espera aumentar de 30% para 50% a frota de veículos segurados no país. Regulamentado em março, no entanto, o seguro ainda não saiu do papel. Isso porque o mercado entende que é alto o risco de problemas com o consumidor, inclusive o de disputas na Justiça. É que essa modalidade introduz uma novidade no ramo de seguros: a possibilidade da utilização de peças usadas no conserto dos carros.
— Nessa hora, o corretor tem um papel fundamental, pois é a pessoa treinada para informar, com transparência, o que vem com cada produto. É dado o direito de escolha. Se o consumidor quer o produto mais completo e, portanto, mais caro, fica com o tradicional. Mas pode optar pelo popular — diz Luiz Pomarole, vice-presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), ressaltando que a orientação é que se ofereçam sempre as duas modalidades.
Regras claras no contrato e na hora da venda
Segundo Pomarole, há dois grandes desafios pela frente. O primeiro é que, no momento da oferta, fique claro ao consumidor o que está sendo oferecido, seja em termos de peças como dos serviços a serem cobertos. O segundo é garantir que haja material suficiente no mercado para atender a todos. Alertados pelas seguradoras de que as peças usadas poderiam não ser suficientes, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em conjunto com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), ajustou a norma, no mês passado, adicionando a possibilidade do uso de peças de reposição novas do mercado alternativo — as chamadas genéricas, já que não são produzidas pelo fabricante do veículo. O documento diz ainda que somente poderão ser utilizadas peças de reposição não originais após autorização do segurado no momento da contratação.
— A intenção do órgão regulador é garantir que haja oferta de peças para atender a demanda, o que não seria possível hoje apenas por meio das empresas legais de desmontagem. As peças genéricas, desde que tenham as mesmas especificações técnicas da fabricante do veículo, são uma alternativa — diz Eduardo Dal Ri, vice-presidente de Auto e Massificados da SulAmérica, acrescentando que o seguro popular tem por objetivo atrair novos clientes que, até então, não faziam seguro de automóvel devido ao custo.
Um ponto crucial, na avaliação da coordenadora técnica da Proteste — Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, é que todas as peças usadas sejam homologadas e autorizadas pelos Detrans, sendo assim garantida a sua origem, por questões de segurança.
— O consumidor deve ter a certeza de que está sendo colocada uma peça boa, que não vai comprometer o desempenho, a segurança nem modificar as características do veículo, fatores que seriam motivos para o cliente buscar seus direitos na Justiça — afirma Maria Inês, destacando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a utilização de peças usadas sem consentimento.
A coordenadora da Proteste reforça ainda que a fiscalização deverá ser extremamente rigorosa, tanto por parte dos Detrans, como da Susep e das secretarias de Meio Ambiente e Transporte, para coibir a pirataria e evitar que sejam utilizadas peças provenientes de roubo de veículos. A criação de um banco de dados para acompanhamento da origem e reutilização desses produtos, para saber se estão ou não autorizados, avalia, é de extrema importância para segurados e mercado como um todo.
— A modalidade não deixa de ser uma boa oportunidade para aqueles que necessitam de um seguro. Mas é preciso ter a segurança de que se está lidando com empresas idôneas, que vão se responsabilizar pelo produto que estão oferecendo — conclui.
A cobertura mínima do novo seguro deverá ser por danos causados ao veículo por colisão, mas nada impede que as seguradoras ofereçam outras opções em conjunto, como roubo, que hoje, segundo especialistas, é a maior preocupação do consumidor. O segurado também poderá optar por usar oficinas de sua livre escolha ou as da rede referenciada da seguradora, que serão preparadas especialmente para atender a esse novo nicho.
Peças de seguranças terão de ser novas
Apesar de o Seguro Auto Popular ter como principal alvo os carros fabricados há mais de cinco anos, qualquer pessoa poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas, seminovas ou adquiridas no mercado alternativo. A regulamentação deixa claro que as peças que envolvam a segurança dos passageiros, como sistema de freios, suspensão, cintos de segurança e airbag, por exemplo, precisam ser novas. Será permitida a troca de componentes como os da lataria, do painel, vidros, entre outros, por peças usadas.
Estudos preliminares do mercado apontam que o desconto médio do seguro popular em relação à apólice tradicional deve ser de 5% a 15%. Esta análise, entretanto, caberá a cada seguradora, e dependerá da região, perfil do segurado, ano e modelo do veículo. Por esses fatores, Dal Ri diz que é cedo para estimar a real diferença entre o seguro tradicional e o popular e calcular a fatia de mercado que poderá ser conquistada.
— É um mercado muito novo, e tudo vai depender da disponibilidade de peças. As áreas de produtos e atuarial das empresas ainda estão analisando as regras e fazendo as contas para definir o que vão oferecer. Há uma boa expectativa, embora não saibamos quem vai contratar, nem quando — completa Pomarole, da FenSeg, lembrando que, do total de 87,3 milhões de veículos do país, apenas 30% da frota nacional são segurados — Mais de 70% de frota brasileira não fazem seguro. É um mercado gigantesco a ser explorado.
Na 6ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros, em setembro, a titular da diretoria de Supervisão de Conduta da Susep, Helena Mulim, chamou atenção para o fato de que o momento da venda é o mais importante para evitar conflitos judiciais. Para Helena, quando o consumidor adquire um produto e sabe exatamente o que está comprando, quais são seus direitos, deveres e obrigações em relação a cada tipo de apólice, diminuem muito os questionamentos posteriores.
A diretora da Susep acrescentou que é importante que as definições de peças usadas, genéricas e originais estejam nas condições gerais do contrato. E lembra que, apesar de as diretrizes gerais terem sido dadas pela superintendência, as seguradoras devem ter cuidado na hora de definir detalhes do produto que, apesar de complexo, na sua opinião tem tudo para dar certo.
Tipos de seguros
AUTO POPULAR – Acaba de ser regulamentado e ainda não consta das cartilhas do setor que esmiuçam as ofertas no mercado. A maior diferença é o fato de permitir o uso de peças originais usadas e genéricas do mercado alternativo no conserto, exceto em caso de peças ligadas à segurança do veículo, como freio, cinto e airbag. Deve custar até 15% a menos do que os tradicionais e tem como alvo as classes C e D e carros com mais de cinco anos de uso.
COBERTURA COMPREENSIVA – Inclui colisão, incêndio, roubo/furto, alagamento, queda sobre o veículo de objeto externo (como árvore), vendaval, granizo, raio e explosão.
COBERTURAS OPCIONAIS – O segurado pode incluir proteção aos vidros, carro reserva, lucro cessante (para quem usa o veículo para trabalho).
ROUBO, FURTO E INCÊNDIO – Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
CONTRA DANOS A TERCEIROS – Há o de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) e o de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – Tem cobertura para danos materiais e/ou corporais, com reembolso dos valores reclamados por terceiros. Reembolsa até o limite determinado na apólice e prevê pagamento de advogado e de custas judiciais.
ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – Cobre danos corporais aos passageiros do veículo segurado em razão de acidente de trânsito, despesas médicas e hospitalares.