Mercado estuda como
vender produto popular para não ter problemas com
cliente
RIO – Um
seguro de carro mais barato, voltado a quem tem veículos com mais
de cinco anos de uso, com foco nas classes C e D. Com o Seguro Auto
Popular, o segmento espera aumentar de 30% para 50% a frota de
veículos segurados no país. Regulamentado em março, no entanto, o
seguro ainda não saiu do papel. Isso porque o mercado entende que é
alto o risco de problemas com o consumidor, inclusive o de disputas
na Justiça. É que essa modalidade introduz uma novidade no ramo de
seguros: a possibilidade da utilização de peças usadas no conserto
dos carros.
— Nessa hora, o corretor tem um
papel fundamental, pois é a pessoa treinada para informar, com
transparência, o que vem com cada produto. É dado o direito de
escolha. Se o consumidor quer o produto mais completo e, portanto,
mais caro, fica com o tradicional. Mas pode optar pelo popular —
diz Luiz Pomarole, vice-presidente da Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg), ressaltando que a orientação é que se ofereçam
sempre as duas modalidades.
Regras claras no contrato e na hora
da venda
Segundo Pomarole, há dois grandes
desafios pela frente. O primeiro é que, no momento da oferta, fique
claro ao consumidor o que está sendo oferecido, seja em termos de
peças como dos serviços a serem cobertos. O segundo é garantir que
haja material suficiente no mercado para atender a todos. Alertados
pelas seguradoras de que as peças usadas poderiam não ser
suficientes, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em
conjunto com a Superintendência de Seguros Privados (Susep),
ajustou a norma, no mês passado, adicionando a possibilidade do uso
de peças de reposição novas do mercado alternativo — as chamadas
genéricas, já que não são produzidas pelo fabricante do veículo. O
documento diz ainda que somente poderão ser utilizadas peças de
reposição não originais após autorização do segurado no momento da
contratação.
— A intenção do órgão regulador é
garantir que haja oferta de peças para atender a demanda, o que não
seria possível hoje apenas por meio das empresas legais de
desmontagem. As peças genéricas, desde que tenham as mesmas
especificações técnicas da fabricante do veículo, são uma
alternativa — diz Eduardo Dal Ri, vice-presidente de Auto e
Massificados da SulAmérica, acrescentando que o seguro popular tem
por objetivo atrair novos clientes que, até então, não faziam
seguro de automóvel devido ao custo.
Um ponto crucial, na avaliação da
coordenadora técnica da Proteste — Associação de Consumidores,
Maria Inês Dolci, é que todas as peças usadas sejam homologadas e
autorizadas pelos Detrans, sendo assim garantida a sua origem, por
questões de segurança.
— O consumidor deve ter a certeza
de que está sendo colocada uma peça boa, que não vai comprometer o
desempenho, a segurança nem modificar as características do
veículo, fatores que seriam motivos para o cliente buscar seus
direitos na Justiça — afirma Maria Inês, destacando que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a utilização de peças usadas sem
consentimento.
A coordenadora da Proteste reforça
ainda que a fiscalização deverá ser extremamente rigorosa, tanto
por parte dos Detrans, como da Susep e das secretarias de Meio
Ambiente e Transporte, para coibir a pirataria e evitar que sejam
utilizadas peças provenientes de roubo de veículos. A criação de um
banco de dados para acompanhamento da origem e reutilização desses
produtos, para saber se estão ou não autorizados, avalia, é de
extrema importância para segurados e mercado como um todo.
— A modalidade não deixa de ser uma
boa oportunidade para aqueles que necessitam de um seguro. Mas é
preciso ter a segurança de que se está lidando com empresas
idôneas, que vão se responsabilizar pelo produto que estão
oferecendo — conclui.
A cobertura mínima do novo seguro
deverá ser por danos causados ao veículo por colisão, mas nada
impede que as seguradoras ofereçam outras opções em conjunto, como
roubo, que hoje, segundo especialistas, é a maior preocupação do
consumidor. O segurado também poderá optar por usar oficinas de sua
livre escolha ou as da rede referenciada da seguradora, que serão
preparadas especialmente para atender a esse novo nicho.
Peças de seguranças terão de ser
novas
Apesar de o Seguro Auto Popular ter
como principal alvo os carros fabricados há mais de cinco anos,
qualquer pessoa poderá optar pelo novo produto, desde que seja
avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas, seminovas
ou adquiridas no mercado alternativo. A regulamentação deixa claro
que as peças que envolvam a segurança dos passageiros, como sistema
de freios, suspensão, cintos de segurança e airbag, por exemplo,
precisam ser novas. Será permitida a troca de componentes como os
da lataria, do painel, vidros, entre outros, por peças usadas.
Estudos preliminares do mercado
apontam que o desconto médio do seguro popular em relação à apólice
tradicional deve ser de 5% a 15%. Esta análise, entretanto, caberá
a cada seguradora, e dependerá da região, perfil do segurado, ano e
modelo do veículo. Por esses fatores, Dal Ri diz que é cedo para
estimar a real diferença entre o seguro tradicional e o popular e
calcular a fatia de mercado que poderá ser conquistada.
— É um mercado muito novo, e tudo
vai depender da disponibilidade de peças. As áreas de produtos e
atuarial das empresas ainda estão analisando as regras e fazendo as
contas para definir o que vão oferecer. Há uma boa expectativa,
embora não saibamos quem vai contratar, nem quando — completa
Pomarole, da FenSeg, lembrando que, do total de 87,3 milhões de
veículos do país, apenas 30% da frota nacional são segurados — Mais
de 70% de frota brasileira não fazem seguro. É um mercado
gigantesco a ser explorado.
Na 6ª Conferência de Proteção do
Consumidor de Seguros, em setembro, a titular da diretoria de
Supervisão de Conduta da Susep, Helena Mulim, chamou atenção para o
fato de que o momento da venda é o mais importante para evitar
conflitos judiciais. Para Helena, quando o consumidor adquire um
produto e sabe exatamente o que está comprando, quais são seus
direitos, deveres e obrigações em relação a cada tipo de apólice,
diminuem muito os questionamentos posteriores.
A diretora da Susep acrescentou que
é importante que as definições de peças usadas, genéricas e
originais estejam nas condições gerais do contrato. E lembra que,
apesar de as diretrizes gerais terem sido dadas pela
superintendência, as seguradoras devem ter cuidado na hora de
definir detalhes do produto que, apesar de complexo, na sua opinião
tem tudo para dar certo.
Tipos de
seguros
AUTO POPULAR – Acaba de ser
regulamentado e ainda não consta das cartilhas do setor que
esmiuçam as ofertas no mercado. A maior diferença é o fato de
permitir o uso de peças originais usadas e genéricas do mercado
alternativo no conserto, exceto em caso de peças ligadas à
segurança do veículo, como freio, cinto e airbag. Deve custar até
15% a menos do que os tradicionais e tem como alvo as classes C e D
e carros com mais de cinco anos de uso.
COBERTURA COMPREENSIVA – Inclui
colisão, incêndio, roubo/furto, alagamento, queda sobre o veículo
de objeto externo (como árvore), vendaval, granizo, raio e
explosão.
COBERTURAS OPCIONAIS – O segurado
pode incluir proteção aos vidros, carro reserva, lucro cessante
(para quem usa o veículo para trabalho).
ROUBO, FURTO E INCÊNDIO – Abrange
apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
CONTRA DANOS A TERCEIROS – Há o de
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) e o de Acidentes
Pessoais de Passageiros (APP).
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA
– Tem cobertura para danos materiais e/ou corporais, com reembolso
dos valores reclamados por terceiros. Reembolsa até o limite
determinado na apólice e prevê pagamento de advogado e de custas
judiciais.
ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS –
Cobre danos corporais aos passageiros do veículo segurado em razão
de acidente de trânsito, despesas médicas e hospitalares.