A Justiça considerou que ele teve “conduta flagrantemente descuidada” e, por isso, perdeu direito à indenização
Justiça negou pedido de pagamento do seguro ao dono de um automóvel que teve o veículo furtado após esquecer a chave na ignição. O homem entrou com ação contra a seguradora, relatando que o seu carro havia sido furtado em julho de 2013, sem que pudesse evitar a ação.
Na ocasião, ele registrou boletim de ocorrência, informou que esqueceu a chave do carro na ignição e queria receber seguro no valor de R$ 30.570,00.
A seguradora de veículos, por sua vez, sustentou que o homem agravou o risco para o furto, uma vez que, conforme relatado por ele próprio no boletim de ocorrência, “o veículo estava ligado e com a chave na ignição” sendo que, ao entrar na residência e retornar, verificou que o automóvel havia sido furtado. Tal comportamento, segundo a seguradora, inviabilizaria o pagamento da indenização conforme contrato estabelecido entre as partes.
Após a negativa da seguradora em pagar o valor, o homem foi á delegacia e retificou o boletim de ocorrência, informando que o veículo estava com a chave na ignição, porém, desligado.
O fato, contudo, não alterou a decisão do magistrado, que concluiu: “O autor contribuiu de maneira decisiva para a ocorrência do sinistro, em conduta flagrantemente descuidada, o que exime a requerida do pagamento de qualquer indenização”. (Com informações do TJDFT)