A Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (2) e poderá
votar projetos de lei que tratam de planos de saúde. Uma das
propostas, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem o
objetivo obrigar que as operadoras de planos de saúde e os seus
prestadores de serviços façam contratos por escrito. A outra, do
deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), pretende desobrigar as
entidades filantrópicas da área de saúde de constituir pessoa
jurídica independente para operar plano privado de assistência à
saúde.
De acordo com
substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) à proposta de Lúcia
Vânia (PLS 276/04), operadoras de planos de saúde e prestadores de
serviços, como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e
laboratórios, serão obrigados a manterem contrato
escrito.
A obrigatoriedade
deverá ser observada tanto pelos profissionais de saúde em prática
liberal privada, como pessoa física, como pelos estabelecimentos de
saúde, na qualidade de pessoa jurídica. Para os prestadores de
serviço a exigência de contratos pode trazer, entre outros
benefícios, a garantia de revisão periódica dos preços e o fim da
prática do descredenciamento imotivado.
Já o
projeto do deputado Darcísio Perondi determina que entidades
filantrópicas da área de saúde poderão operar junto a planos de
saúde apenas constituindo uma filial ou departamento com Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) seqüencial ao da pessoa jurídica
que lhe der origem.
A lei em vigor
exige que a atividade econômica caracterizada como operação de
planos privados de assistência à saúde seja executada por pessoa
jurídica própria, com ou sem fins econômicos, mas de objeto social
exclusivo. Desse modo, é necessário criar uma pessoa jurídica
exclusiva para operar planos privados de assistência à saúde. As
propostas modificam a lei que dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde (lei 9.656/98). A decisão da CAS
será em caráter terminativo.
Consta
também da pauta da comissão, composta por 42 itens, projeto da
senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que trata da retirada de
órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante. A
proposta (PLS 405/05) visa a permitir a remoção de órgãos de
anencéfalos (quem não possui cérebro
completamente formado) para fins de transplante.
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